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(DOC. VP 162.4151.5005.6500)

STJ. Penal. Lei maria da penha. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Crime de desobediência. Não caracterização. Previsão de sanções específicas na Lei de regência.

«1. Conforme entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, o descumprimento de medidas protetivas impostas com fulcro na Lei 11.340/2006 não caracteriza crime de desobediência, pois a Lei Maria da Penha prevê consequências jurídicas específicas para o caso, ex vi dos seus arts. 20 e 22, §§ 3º e 4º, tais como a prisão preventiva, a imposição de multa, a requisição de força policial, entre outras, sendo certo que não há ressalva expressa quanto à possibilidade de cumulação

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