(DOC. VP 162.4151.5004.7600)
STJ. Necessidade de a denunciação caluniosa ser processada em ação penal exclusiva. Inexistência de conexão com os delitos de falsificação e uso de documento falso. Matéria não apreciada em sede recursal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Impossibilidade de conhecimento.
«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. 2. Da análise dos autos, verifica-se que no julgamento da apelação a alegada necessida
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