(DOC. VP 162.4151.5004.6100)
STJ. Reincidência. Utilização para agravar a pena, fixar o regime inicial de cumprimento e vedar a substituição por sanções restritivas de direitos. Possibilidade. Coação ilegal inexistente.
«A agravante da reincidência pode ser utilizada tanto no cálculo da pena, quanto no estabelecimento do regime de cumprimento e na análise da substituição da sanção reclusiva por restritiva de direitos, uma vez que se tratam de momentos distintos na fixação da reprimenda, estando o citado procedimento autorizado nos artigos 33, 44 e 61, do CP, Código Penal. Precedente.»
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