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(DOC. VP 162.4151.5004.4300)

STJ. Regime inicial fechado. Fixação em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena inferior a quatro anos. Regime semiaberto que mais se adequa para prevenção e reprovação do delito.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a escolha do sistema prisional não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum de pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto. 2. Muito embora existam circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena em questão não foi fixada em patamar superior a 4 anos, o que justifica a possibilidade, diante da ausência de qualquer excepcionalidade, do regime de semiaberto para iníc

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