(DOC. VP 162.4151.5003.9700)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto duplamente qualificado e corrupção de menor. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Soltura do réu daniel. Recurso prejudicado em relação ao referido recorrente. Negativa de apelo em liberdade à ré bruna. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Ré reincidente. Risco real de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Recurso de daniel sampaio pinho prejudicado e recurso de bruna de oliveira lopes improvido.
«1. Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo», de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - , Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014). 2. Em relação ao réu DANIEL SAMPAIO PINHO, verifica-se que o recorrente foi condenado à pena de 3 anos e 4 m
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