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(DOC. VP 162.4151.5003.9300)

STJ. Constitucional e processo penal. Oposição de 2 (dois) embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Legitimidade do Ministério Público do distrito federal e territórios para recorrer no âmbito desta corte superior. Apontamento de segredo de justiça nos autos. Correção. Prejuízo às partes. Inexistência. Inocorrência de omissão ou contradição no acórdão. Elementos mínimos acerca da materialidade e da autoria delitivas. Rejulgamento. Impossibilidade.

«1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp-1.327.573/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios para recorrer no âmbito desta Corte, quando estes forem parte na ação apresentada na origem. 2. O simples fato do recurso ordinário ter sido autuado e tramitar, por um período, equivocadamente em segredo de justiça não nulifica o seu julgamento, pois

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