(DOC. VP 162.4151.5002.4300)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e quebra de caixa.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. Também é entendimento pacífico neste Tribunal Superior que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre os adicionais noturno e de periculosidade. Isso por e
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