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(DOC. VP 162.4122.0004.7000)

STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Advogado constituído. Não intimação da sessão de julgamento do apelo defensivo. Defensor dativo nomeado. Prejuízo evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1. A intimação acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, apesar da existência de advogado constituído, foi realizada no nome do defensor dativo nomeado pelo Tribunal de origem. 2. Como não foi efetivada a intimação correta sobre o julgamento da apelação, frustrou-se a possibilidade de a defesa oferecer eventual sustentação oral; ainda, impossibilitou-se a ciência do resultado do julgamento e a interposição de eventual recurso. 3. Ordem não conhecida. Habeas

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