(DOC. VP 162.4122.0004.6500)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Marco inicial para aquisição de benefícios. Data da sentença condenatória. Superveniência do transito em julgado. Acórdão impugnado manteve a data da sentença. Reconhecimento de prejuízo ao réu pela reformatio in pejus.
«1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em caso de unificação das penas pelo cometimento de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes do STJ e do STF. 2. Sendo mais favorável ao paciente o marco fixado pelas instâncias ordinárias do que o trânsito em julgado da condenação, esse deve ser o marco interruptivo para contagem de prazo p
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