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(DOC. VP 162.4122.0004.4400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º. Condenação transitada em julgado. Prévio writ objetivando a aplicação do princípio da insignificância. Lei 10.522/2002, art. 20. Supressão de instância. Análise no prévio writ. Possibilidade. Provimento. Devolução à corte estadual.

«1. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça examinar a matéria que não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Hipótese em que a Corte estadual não analisou a tese de aplicação do princípio da bagatela por entender necessário o revolvimento probatório. 2. Evidencia-se constrangimento ilegal diante do não enfrentamento da tese defensiva se o Superior Tribunal de Justiça já decidiu inúmeras vezes, inclusive em sede de habeas corpus

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