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(DOC. VP 162.4122.0004.3600)

STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menor. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, apenas apontou genericamente a presença dos vetores contidos na lei de regência e na gravidade abstrata do delito, sem indicar motivação suficiente para jus

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