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(DOC. VP 162.4122.0000.7100)

STJ. Administrativo. Taxa de ocupação resultante da demarcação de terreno de marinha. Processo administrativo demarcatório. Ausência de intimação pessoal dos interessados identificados e com domicílio certo. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação anterior à Lei 11.481/07). Consequente anulação dos lançamentos fiscais incidentes sobre específico imóvel atingido por demarcação irregular.

«1. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do art. 11 do Decreto Lei 9.760/46, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. No caso ora examinado, iniciado o processo demarcatório em 1973, imperioso concluir pela indispensabilidade da intimação pessoal dos recorrentes pela Admin

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