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(DOC. VP 162.3714.4003.4200)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Intimação eletrônica. Lei 11.419/2006. Prazo para consulta. Ato realizado antes do termo final. Ilegalidade. Cerceamento de defesa. Necessidade de renovação da intimação e do ato. Recurso em habeas corpus provido.

«1. Nos termos da Lei 11.419/2006, a intimação eletrônica considera-se realizada no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, a qual pode ser realizada em até 10 dias. 2. No caso, a intimação eletrônica para a audiência de instrução teve prazo final no dia 28/1/2013. No entanto, a audiência objeto da intimação foi realizada anteriormente, ou seja, no dia 24/1/2013, nomeando-se advogado ad hoc para o ato. Dessa forma, revela-se patente a necess

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