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(DOC. VP 162.3714.4003.3100)

STJ. Família. Civil. Ação de investigação de paternidade. Registro em nome de terceiro. Relação socioafetiva. CCB/2002, art. 232 e Súmula 301/STJ. Dna. Presunção da paternidade. Prova testemunhal. Indícios.

«1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a relação socioafaetiva estabelecida com o pai registral não impede a ação de investigação de paternidade proposta pelo filho, que tem o direito personalíssimo de esclarecer sua paternidade biológica. 2. Segundo estabelece a Súmula 301/STJ, «em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade». 3. No caso concreto, apesar de a única prova testemunhal não se

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