(DOC. VP 162.2990.2002.6300)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o encerramento da fase do judicium accusationis. Superveniência da sentença de pronúncia. Eventual delonga superada. Incidência da Súmula 21/STJ. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Negativa de participação no ilícito. Questões não debatidas na origem e relativas ao mérito da ação penal. Supressão e exame de matéria de prova. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo em parte conhecido e nesse ponto improvido.
«1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. 2. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça da aventada negativa de autoria, uma vez que tal questão não foi analisada no aresto recorrido e, ainda, diz respeito ao mérito da ação penal, demandando,
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