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(DOC. VP 162.2990.2002.5700)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Pedido de desclassificação para o crime do art. 1º, III, do mesmo diploma. Impossibilidade na via eleita. Necessidade de dilação probatória. 2. Eventual adequação da capitulação com a sentença. Emendatio libelli. CPP, art. 383. 3. Capitulação mantida. Prescrição não verificada. 4. Recurso improvido.

«1. O habeas corpus não é meio idôneo para requerer «a desclassificação do delito para outro tipo penal, não estando evidente a errônea subsunção da conduta ao tipo penal indicado na denúncia, tendo em vista a necessidade de ampla dilação probatória incompatível com o rito célere do mandamus» (HC 118.992/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 03/11/2009). 2. O momento correto para realizar eventual adequação da capitulação

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