(DOC. VP 162.2990.2001.8200)
STJ. Recursos especiais. Direito empresarial. Propriedade industrial. Marcas. Identidade entre a marca nominativa «trussardi» registrada no Brasil e a marca registrada na itália, que se tornou notoriamente conhecida em território nacional. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Anterioridade da marca registrada em território nacional para as subclasses relativas a roupas e acessórios do vestuário de uso comum, para a prática de esportes e para uso profissional. Má-fé nos registros obtidos posteriormente, quando já se tornara notoriamente conhecida a marca italiana. Impossibilidade de reexame de fatos e de provas. Sumula 7/STJ.
«1. Ausência de violação do CPC, art. 535, do quando o acórdão recorrido aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2. Impossibilidade de conhecimento de recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional quando não há comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. A ausência de manifestação do acórdão recorrido acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conheci
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