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(DOC. VP 162.2975.2003.4900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pretendida aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Recurso especial inadmitido na origem. Motivação da corte a quo não impugnada na sua totalidade. Agravo não conhecido monocraticamente (CPC, art. 544, § 4º, I). Petição do regimental subscrita por advogado sem procuração nos autos. Enunciado 115 da Súmula desta corte superior. Incidência. Impossibilidade de posterior regularização. Insurgência não conhecida.

«1. Em seu recurso especial, a parte, alegando violação aos artigos 59 e 68, do CP, Código Penal e 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pleiteia a aplicação da minorante prevista neste último dispositivo legal em seu patamar máximo. 2. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre em razão dos óbices dos Enunciados 7, 83 e 418 da Súmula desta Corte. 3. O agravo não infirmou dois dos óbices apontados pela Instância a quo para inadmissão de seu apelo extremo - Verbetes Sumulares 7 e 83 do

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