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(DOC. VP 162.2975.2002.7100)

STJ. Pretendida concessão da ordem para que seja garantida a apresentação do paciente à autoridade policial sem o risco de ser preso. Inexistência decisão decretando a custódia cautelar do investigado. Ausência de ameaça concreta ao direito de locomoção. Não cabimento do remédio constitucional para o fim pretendido.

«1. Inviável utilizar o remédio constitucional para obstar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não concretizados e sem fundado receio de que realmente ocorrerão. 2. A mera suposição, sem indicativo fático, de que ao se apresentar à autoridade policial o paciente poderá ser preso não constitui uma ameaça concreta à sua liberdade capaz de justificar o manejo do mandamus para o fim pretendido. 3. Habeas corpus não conhecido.»

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