(DOC. VP 162.2975.2002.6100)
STJ. Roubo circunstanciado. Nulidade do julgamento do recurso de apelação. Ausência de intimação da defesa acerca da inclusão do reclamo em pauta. Advogado devidamente intimado pela imprensa oficial. Eiva inexistente.
«1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do CPP, CPP, art. 370, § 1º. 2. A ausência de intimação do defensor constituído pelo acusado sobre a data do julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no CPP, CPP, art. 370, § 1º, gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa. Precedentes do STJ. Inteligência da Súmula 431STF. 3. No caso dos autos,
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