(DOC. VP 162.2975.2002.5200)
STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial. Uso de documento falso. Agente não localizado para citação pessoal. Chamamento editalício não atendido. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Prisão preventiva decretada pela corte estadual em sede de recurso em sentido estrito visando assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Ausência de demonstração de evasão do distrito da culpa. Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Agente primário e sem registro de antecedentes criminais. Condições pessoais favoráveis. Segregação desproporcional. Coação ilegal demonstrada. Ordem concedida de ofício.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. A simples ausência de localização do réu para citação não constitui fundamento suficiente para a imposição da prisão preventiva, que demanda comprovação de evasão. 3. A prisão preventiva somente será determinada quando
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