(DOC. VP 162.2954.9938.8485)
TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de merca
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