(DOC. VP 162.2951.0005.0900)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de intimação para manifestação da defesa. Nulidade relativa. Preclusão. Ausência de prejuízo. Direito de recorrer em liberdade. Condenação transitada em julgado. Ordem não conhecida.
«1. A ausência de intimação para a parte se manifestar sobre o laudo toxicológico definitivo é hipótese de nulidade relativa e deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão. 2. Não há nulidade se a parte não demonstra o efetivo prejuízo, dada a máxima pas de nullité sans grief, positivada no CPP, art. 563, Código de Processo Penal, segundo o qual «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.» 3. C
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