(DOC. VP 162.2951.0000.4900)
STJ. Processo civil e administrativo. Concurso público. Dissídio não demonstrado. Não juntada de cópia do acórdão paradigma.
«1. Cabe aos embargantes a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no art. 266, § 1º, combinado com o art. 225, §§ 1º e 2º, do RISTJ, por meio de «certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; ou pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados». 2. A parte embargante deixou de juntar
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