(DOC. VP 162.2750.1007.3200)
STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, ao destacar a diversidade das drogas apreendi
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