(DOC. VP 162.2750.1007.2000)
STJ. Penal e processual penal. Execução. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Falta grave.
«I - A orientação deste Superior Tribunal de Justiça acerca do inciso III do CP, art. 83 não limita o exame do comportamento do apenado a determinado período da execução. II - O juízo competente detém a discricionariedade de verificar o efetivo cumprimento do requisito subjetivo ao decidir acerca da concessão do livramento condicional, com esteio no princípio da razoabilidade (precedentes). Agravo regimental desprovido.»
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