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(DOC. VP 162.2724.7005.5200)

STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato e negócios jurídicos. Doação de imóvel por intermédio de procurador. Tribunal a quo que reputou inválida a primeira procuração outorgada em razão da falsidade do conteúdo a despeito da autenticidade da assinatura, mantendo a higidez dos demais instrumentos de mandato ante a ausência de provas quanto à sua falsificação. Alegação de que o instrumento carece dos elementos mínimos para a sua validade, notadamente a particularização do donatário. Recurso especial provido.

«Hipótese: A controvérsia dos autos reside na análise acerca da aventada nulidade da doação por procuração quando descumpridos requisitos essenciais determinados na lei. 1. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei a exigir expressamente. A doação, no entanto, é negócio jurídico contratual essencialmente formal, porquanto a própria lei especifica que ocorrerá por escritura pública ou instrumento particular, notadamente quando

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