(DOC. VP 162.2511.4003.7500)
STJ. Habeas corpus. Nulidade. Paciente citada por edital. Ausência de advogado regularmente constituído. Procuração outorgada com poderes específicos para atuação apenas durante o inquérito que antecedeu a ação penal. Suspensão do feito. CPP, art. 366. Prosseguimento da ação penal. Prejuízo. Nulidade reconhecida.
«1. Procuração outorgada com poderes específicos para acompanhamento de inquérito policial não repercute na ação penal subsequente. 2. Se a ré foi citada por edital e não houve a indicação de advogado constituído, impõe-se a aplicação do CPP, art. 366, com a suspensão do feito. 3. Prejuízo demonstrado, tendo em vista a realização de atos da instrução com a paciente representada por advogado que não foi por ela constituído. 4. Nulidade de todos os atos posteriores
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