(DOC. VP 162.2511.4002.5200)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Sentença condenatória superveniente. Novo título. Manutenção da custódia cautelar com os mesmos fundamentos. Reconsideração do decisum que reputou o RHC prejudicado. Paciente que respondeu ao processo preso. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. A Quinta Turma deste Tribunal firmou o entendimento de que «a ação constitucional de habeas corpus e o recurso em habeas corpus que questionam decreto de prisão preventiva não se encontram prejudicados pela superveniência de novo título, se a sentença penal condenatória mantém a constrição cautelar, sem agregar fundamentos novos» (RHC 47.359/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 4/9/2014). 2. No caso, reconsidera-se a decisão que julgou prejudicado o recurso
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