(DOC. VP 162.2462.4003.1300)
STJ. Tráfico de drogas. Nulidade do processo. Prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 301. Mácula inexistente.
«1. Nos termos do CPP, art. 301, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, razão pela qual não há qualquer óbice à sua realização por guardas municipais. Precedentes. 2. Habeas corpus não conhecido.»
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