(DOC. VP 162.2453.9000.4500)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Incompetência da justiça do trabalho e coisa julgada. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recairia a divergência jurisprudencial. Deficiência formal, que impede o conhecimento do recurso extremo. Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise, na via especial, por esta corte. Agravo regimental improvido.
«I. O conhecimento do Recurso Especial, pela alínea c do permissivo constitucional, exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, entre o acórdão impugnado e os paradigmas, sob pena de incidência da Súmula 284/STF, tal como ocorreu, no caso. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EAREsp 75.689/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 04/08/2015; AgRg no REsp 1.056.374/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/09/201
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