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(DOC. VP 162.2440.8002.3500)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II. Alegação de ofensa aos arts. 619 do CPP e 535 do CPC. Não ocorrência. Acórdão fundamentado. CPP, art. 203. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Nulidade do feito. Irregularidade do processo administrativo-fiscal. Esgotamento da esfera administrativa. Crédito regularmente constituído. Inexistência de nulidade. Fundamentos não rebatidos. Súmula 283/STF. Matéria que deve ser arguida pela defesa na seara administrativa. Alegação de insuficiência de provas para a condenação. Pedido de absolvição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. CP, art. 71. Inexistência de ilegalidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Número de infrações. Inexistência de argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão.

«1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 2. Não há falar em ofensa ao CPP, art. 619 quando a Corte de origem analisa e decide, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária à pretensão do recorrente. 3. Incide a Súmula 284/STF no ponto em que a parte se limita a tecer alegações genéricas,

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