(DOC. VP 162.2440.8002.2000)
STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Valor superior ao estipulado no Lei 10.522/2002, art. 20. Alteração do patamar por Portaria ministerial. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Segundo a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de criminoso habitual, ainda que o valor do tributo seja inferior ao patamar estipulado no CP, Lei 10.522/2002, art. 20, deve ser afastada a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, previsto no art. 334. 2. Na hipótese vertente, não há que se falar em reduzido grau de reprovabilidade no comportamento do agente, visto que o agravante registra 4 procedimentos administrativos em
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