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(DOC. VP 162.2220.5002.4900)

STJ. Falta de justa causa para a persecução penal. Tese não apreciada pela corte de origem. Apelação. Efeito devolutivo restrito à fundamentação do apelo. Ausência de impugnação nas razões recursais. Supressão de instância.

«1. Em razão das peculiaridades das quais são revestidas as decisões do Tribunal do Júri, o efeito devolutivo do recurso de apelação é restrito aos fundamentos da sua interposição, previstos nas alíneas do inciso III do CPP, art. 593. 2. Tendo em vista que no recurso apresentado pela defesa não se alegou a indigitada falta de justa causa para a persecução penal, a Corte impetrada não tratou do referido tema, circunstância que impede o seu exame por este Sodalício, sob pena de

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