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(DOC. VP 162.2220.5002.4100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Ilicitude das provas que deram ensejo à instauração de inquérito policial contra o recorrente. Dados bancários que teriam sido obtidos diretamente pela autoridade fiscal. Existência de documento informando que os extratos bancários e notas fiscais teriam sido entregues pela empresa fiscalizada após ser regularmente intimada. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. A 1ª Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.134.655/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário é autorizada pela Lei 8.021/1990 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais cuja aplicação é imediata. 2. Contudo, conquanto atualmente este Sodalício admita a quebra de sigilo bancário diretamente pela

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