(DOC. VP 162.2129.3797.3133)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1.
Uma vez cancelada a distribuição dos embargos à execução, por decisão transitada em julgado, não se aplica à extinção da execução, por abandono, a regra prevista na Súmula 240/STJ. 2. A aplicação do CPC, art. 485, III exige a intimação pessoal da parte exequente, sendo desnecessária nova intimação do procurador, tampouco de forma pessoa, para impulsionar a ação.
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