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(DOC. VP 162.2000.3000.1500)

STJ. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Recurso especial interposto de decisão monocrática. Impossibilidade. Não-exaurimento das vias recursais. Súmula 281/STF. CPC/1973, art. 557, caput.

«1. É incabível recurso especial contra decisão monocrática proferida por relator em agravo de instrumento, na forma do CPC/1973, art. 557, caput, pois não esgotadas as vias ordinárias. 2. Ainda que os embargos de declaração opostos tenham sido julgados por decisão colegiada, permanece o óbice da Súmula 281/STF, porquanto a decisão atacada no recurso especial, proferida em apelação, foi julgada por decisão monocrática do relator, e não foi interposto o agravo previsto no §

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