(DOC. VP 162.1973.3003.8400)
STJ. Administrativo. Pensão especial. Ex-combatente. Óbito em 26/2/2007. Leis 8.059/1990 e 5.315/1967. Conceito de ex-combatente. Diploma de uma das medalhas navais do mérito de guerra. Marítimo. Não comprovação de haver embarcado como tripulante de navio de guerra ou mercante, atacados por inimigos ou destruídos por acidente, ou participado de comboio de transporte de tropas ou de abastecimentos, ou de missões de patrulha. Art. 1º, § 2º, «c», I, Lei 5.315/1967. Precedentes. Súmula 83/STJ. Certidões. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1. O STJ, em conformidade com o posicionamento do STF, consolidou entendimento segundo o qual o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. Precedentes: EDcl no REsp 810.393/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 21.9.2010, DJe 21.3.2011; AgRg no REsp 934.365/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17.8.2010, DJe 13.9.2010. 2. No caso dos autos, a viúva pretende obter pensão especial de ex-combate
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