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(DOC. VP 162.1973.3003.7900)

STJ. Tributário. Processual civil. IPTU. Limitação de uso, gozo e fruição. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Arts. 175, I e II, e 176 do CTN. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a restrição à utilização parcial da propriedade não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao analisar o contexto fático-probatório dos autos, entendeu que houve limitação total quanto uso, gozo e fruição da propriedade, afastando-se, assim,

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