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(DOC. VP 162.1973.3003.5800)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Diferença de complementação de aposentadoria e pensão. Prescrição do fundo de direito não configurada. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para continuidade do julgamento do feito.

«1. A pretensão dos recorrentes é a implementação de uma vantagem pecuniária (diferença) em suas complementações de aposentadorias e/ou pensões. Trata-se de parcelas de trato sucessivo, em que a não concessão renova, mês a mês, a violação do suposto direito. 2. Aplica-se in casu a Súmula 85/STJ, segundo a qual, nas «relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescriç�

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