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(DOC. VP 162.1973.3002.1400)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação do CPC, art. 458. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Afronta à coisa julgada afastada na origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Nulidade da cda. Requisitos. Análise de direito local. Impossibilidade de exame.

«1. «A eventual nulidade da sentença firmada na ausência de fundamentação é suprida com a análise da matéria no acórdão do Tribunal, em razão do efeito translativo dos recursos, conforme o teor do art. 512 do CPC» (REsp 1.038.199/ES, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/5/2013). 2. Em âmbito de recurso especial, não é admitido novo exame dos elementos do processo, a fim de apurar a existência de coisa julgada já atestada pelo Tribunal local, com fundamento em an

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