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(DOC. VP 162.1973.3000.1400)

STJ. Reclamação constitucional. Suspensão de liminar proposta no tribunal local. Inexistência de confirmação da liminar no agravo de instrumento. Indeferimento do pedido originário. Agravo regimental. Cabimento. Ausência de usurpação da competência do STJ.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir se o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso teria usurpado a competência do STJ, quando, em juízo de retratação no Agravo Regimental, deferiu a Suspensão de Liminar requerida pelo Estado. 2. Em primeiro lugar, observa-se que o Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo de Instrumento, não confirmou a liminar do juízo de 1º grau, mas se limitou a excluir do polo passivo da demanda as Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT (fls. 137-

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