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(DOC. VP 162.1773.8004.7300)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Itr. Área de reserva legal. Averbação na matrícula do imóvel. Necessidade para fins de gozo da isenção. Multa. Caráter constitucional. Óbice de análise pelo STJ.

«1. Não verificando nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 535 e tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. 2. A Área de Reserva Legal necessita estar averbada no registro do imóvel para gozar da isenção do ITR. 3. O acórdão recorrido limitou o percentual da multa em 75%, com base nos princípios da vedação ao confisco, da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim sendo, a discussão a respeito da aplicação da

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