Carregando…

(DOC. VP 162.1773.8002.3200)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Publicação do dispositivo do acórdão. Abertura do prazo recursal. Desnecessidade de publicação do inteiro teor do julgado.

«1. A lei processual civil não exige a publicação do inteiro teor do julgado para a abertura do prazo de interposição de eventuais recursos. Consoante o CPC/1973, art. 506, III, basta a publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, o que foi feito no caso dos autos. 2. No se refere à alegação de que não se deveria conhecer do recurso da ora embargada não deveria ter sido conhecido, tendo em vista que a inadmissão na origem se deu com fundamento do CPC/1973, art. 543

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote