(DOC. VP 162.1740.2007.4900)
STJ. Penal. Uso de documento falso. Prescrição superveniente da pretensão punitiva. Configuração. Interrupção do lapso prescricional pelo acórdão da apelação. CP, art. 117, IV. Não ocorrência, in casu.
«1. Segundo o entendimento firmado pela Terceira Seção por ocasião do julgamento do EAREsp 386.266/SP, de minha relatoria, DJe 03/09/2015, o caso em foco não comporta retroação do trânsito em julgado à data do escoamento do prazo recursal da decisão a quo que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravo da defesa foi conhecido para o fim de prover parcialmente o seu apelo nobre (Código de Processo Civil, art. 544, § 4º, II, «c»,). 2. O acórdão constitui marco interrupti
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