(DOC. VP 162.1740.2004.0900)
STJ. Processual civil. Agravo previsto no CPC/1973, art. 544. Ausência de expediente forense no tribunal de origem. Comprovação em agravo regimental. Possibilidade. Documento que não comprova a suspensão do prazo.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a comprovação da tempestividade do Recurso Especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em Agravo Regimental. 2. Compulsando-se a documentação acostada ao Agravo Regimental, não se constata a juntada de documento apto a comprovar a suspensão d
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