(DOC. VP 162.1740.2003.6400)
STJ. Processual civil. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Óbice sumular.
«1. O Tribunal a quo, ao apreciar a controvérsia posta nos autos, dirimiu o tema basicamente com base em leis de âmbito estadual. 2. O deslinde do caso passa necessariamente pela análise de legislação local, uma vez que as leis federais tidas por violadas, por si sós, não são capazes de infirmar as razões colacionadas no acórdão guerreado. Tal medida é vedada em Recurso Especial, conforme o enunciado da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinár
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