(DOC. VP 162.1740.2002.6700)
STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535. Legalidade. Dedução. Material empregado na construção civil. Base de cálculo do ISS.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O STJ tem concluído pela legalidade da dedução do custo do material empregado na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.360.375/ES, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014), AgRg no AREsp 634.871/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
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