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(DOC. VP 162.1713.1010.7400)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Fraude bancária. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo fortuito interno ligado ao risco de sua atividade. Súmula 479/STJ. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ausência de litisconsórcio necessário com o agente causador direto do dano. Discussão quanto à regularidade na prestação do serviço bancário. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo regimental improvido.

«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Nas ações indenizatórias por fraude bancária não existe litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira e o terceiro causador direito e imediato do dano, mesmo quando identificado. 3. No caso, não há sentido discutir se houve revelia ou se os fatos narrados na inicial

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