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(DOC. VP 162.1713.1007.7900)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Ausência de juntada de documento apto a comprovar a suspensão do prazo. Agravo regimental improvido.

«1. Cabe ao advogado ser diligente e efetuar a juntada de documento comprobatório, no momento da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. 2. No presente recurso, o agravante repisa os argumentos apresentados por ocasião da oposição dos embargos, e, novamente, deixa de apresentar qualquer documento idôneo a comprovar a tempestividade de seu recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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